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Direito do consumidor: o que fazer se você tiver o berço Nanna da Burigotto

  • Cátia Noronha
  • 9 de jun. de 2015
  • 2 min de leitura

O Inmetro suspendeu o registro e as vendas do berço-portátil Nanna, da Burigotto, por oferecer risco de asfixia às crianças. Após realizar estudos de segurança, o Inmetro ainda orienta os pais que o modelo deixe de ser utilizado imediatamente.

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Algumas mães que possuem este berço estão na dúvida, pois não sabem exatamente o que devem fazer e quais são seus direitos. Por isso, o especialista em direito do consumidor, Vinícius Zwarg, sócio do escritório Emerenciano, Baggio Associados - Advogados, dá algumas orientações para os consumidores. Leiam com atenção!

Quais medidas devem ser tomadas se o consumidor possuir o berço-portátil Nanna?

Os consumidores devem procurar a fabricante buscando um posicionamento sobre a decisão da suspensão de certificação do Inmetro. Não necessariamente o posicionamento do Inmetro pode ser o definitivo. Houve situações em que as empresas solicitaram novos testes e o produto teve sua comercialização liberada.

Pode ser trocado por outro?

Essa não é uma discussão muito simples. O primeiro ponto que deve ser apurado é se o produto realmente coloca em risco a segurança da criança. Se a possibilidade existe, o produto é então considerado defeituoso, permitindo que ocorra a reparação, uma vez que não pode ficar no mercado desta maneira. A empresa poderá fazer isso por meio de um recall, a respeito do que ocorre com as montadoras.

O dinheiro deverá ser devolvido?

Como o produto teve seu registro suspenso, parece provável a restituição do valor.

Como a empresa procede neste caso?

A empresa terá que demonstrar que o defeito não existe. Se houver risco, não pode ficar no mercado de consumo. A empresa tem direito de conhecer os métodos utilizados pelo Inmetro para a suspensão do registro.

Muitos pais estão preocupados...

Desespero nunca é bom, e tudo vai depender do risco que o produto causa para o mercado. É preocupante que um órgão de metrologia e qualidade tenha apontado isso, mas também não quer dizer que seja a posição final.

Caso o consumidor venha a se acidentar, de quem é a responsabilidade?

No caso do berço-portátil a responsabilidade é do fabricante, mas pode ser imputado a todos da cadeia.

 
 
 

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